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5238099-48.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Sentença de Homologação

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5238099-48.2024.8.09.0051 Exequente(s): Condominio Gran Jardim Executado(s): Igor Gomes Ferreira SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Condominio Gran Jardim em desfavor de Igor Gomes Ferreira, partes qualificadas. Ultimado o procedimento, vieram as partes noticiar a ocorrência de transação e requerer a suspensão do processo até integral cumprimento. Decido. Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda. Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos. Destarte, a homologação do acordo e a suspensão do processo são medidas que se impõe. Pelo exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e SUSPENDO o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Determino a desconstituição da(s) penhora(s) e constrição(ões) realizada(s) nos presentes autos. Fica autorizada a serventia/UPJ a encaminhar os autos ao CENOPES, para cancelamento de eventuais restrições incluídas via sistemas conveniados, bem como a expedir mandado/ofício de cancelamento de penhora. Determino o arquivamento do feito enquanto perdurar o prazo de suspensão. Não haverá prejuízo às partes, que poderão pleitear o desarquivamento do processo a qualquer tempo sem a necessidade de recolhimento de custas. Decorrido o prazo de suspensão, deverão as partes informar nos autos acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpram-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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