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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5238077-73.2025.8.21.0001/RSAUTOR: TATIANE RIBEIRO BENITES
ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Em face do exposto, com fundamento no art. 510 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação de Liquidação de Sentença ajuizada por TATIANE RIBEIRO BENITES contra BANCO AGIBANK S.A para fixar o valor total da liquidação decorrente do título executivo judicial em R$ 6.126,02 (seis mil cento e vinte e seis reais e dois centavos), atualizado até a data de 31/07/2026. Considerando que o procedimento de liquidação de sentença por arbitramento corresponde a mero incidente processual, não há falar em fixação de honorários advocatícios.