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5238040-15.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Processo: 5238040-15.2026.8.09.0011 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente: Sergio Goncalves De Carvalho Promovido: Estado De Goias Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade da justiça, registro que, nos termos do art. 98, do CPC, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à ao benefício, na forma da lei. No entanto, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipossuficiência financeira deve ser devidamente comprovada, por meio de documentos idôneos que corroborem a necessidade da gratuidade. Nesse sentido: (...). 3. Nos termos da súmula n° 25, deste egrégio Tribunal de Justiça, 'faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais'. Portanto, o benefício da gratuidade da justiça será concedido àquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. (...). (TJGO, Apelação Cível 5214819-06.2018.8.09.0036, Rel. Des(a). ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 29/01/2021, DJe de 29/01/2021). Assim sendo, INTIME-SE a parte requerente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, juntando aos autos a documentação que entender pertinente, tais como cópia do contracheque dos últimos 3 meses, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, os custos com água e energia, entre outros comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

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