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TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa Juizado das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5237686-27.2022.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente(s): Michele Rodrigues De Melo Promovido(s): Município De Formosa Fundamentação legal: § 4º do art. 203 do CPC/2015 c/c Provimento nº 26/2018 CGJ. Em cumprimento a decisão de mov. 149, intimem-se as partes para manifestarem acerca do resultado da ordem de bloqueio efetuada via SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá a parte Executada indicar dentre as instituições em que há valores bloqueados, qual será utilizada para a quitação do débito, ficando advertida que o SISBAJUD não dispõe de mecanismo para verificação de qual conta bancária específica foi realizado o bloqueio. Indicada a instituição financeira a ser utilizada para quitação do débito, os bloqueios realizados nos demais bancos, serão imediatamente desbloqueados. Formosa, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO CAROLINO Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
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