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5237622-88.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5237622-88.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Paulo Roberto Aquino De Souza Recorrido(s): Banco Do Brasil Sa Autorizo o levantamento de 50% dos honorários pela perita para início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, observando-se que devem as partes serem intimadas da data da perícia. As partes deverão observar o disposto no artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC. Apresentado o laudo pericial, expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o trabalho técnico. Por fim, verifica-se que a Secretaria de Estado da Economia efetuou depósito (evento 114) em valor superior àquele determinado na decisão de saneamento proferida no evento 52. Dessa forma, proceda-se à restituição do valor excedente à Secretaria de Estado da Economia, mediante transferência bancária para a conta de origem, se possível, depósito, ou, não sendo viável, por meio da expedição do respectivo alvará de levantamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5237622-88.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Paulo Roberto Aquino De Souza Recorrido(s): Banco Do Brasil Sa Autorizo o levantamento de 50% dos honorários pela perita para início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, observando-se que devem as partes serem intimadas da data da perícia. As partes deverão observar o disposto no artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC. Apresentado o laudo pericial, expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o trabalho técnico. Por fim, verifica-se que a Secretaria de Estado da Economia efetuou depósito (evento 114) em valor superior àquele determinado na decisão de saneamento proferida no evento 52. Dessa forma, proceda-se à restituição do valor excedente à Secretaria de Estado da Economia, mediante transferência bancária para a conta de origem, se possível, depósito, ou, não sendo viável, por meio da expedição do respectivo alvará de levantamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

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