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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010
Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
DECISÃO
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO o seu processamento.
INTIME-SE a autarquia para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC), bem como para implantar o benefício previdenciário e acostar comprovante nos autos, sob pena das cominações legais.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos, desde já HOMOLOGO OS CÁLCULOS acostados aos autos pela parte exequente, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
EXPEÇA-SE RPV ou Precatório (destacando os referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais).
Havendo renúncia expressa de valores para se evitar o regime de precatórios, EXPEÇA-SE RPV.
Noticiado o depósito/pagamento, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás.
Cumpridas as determinações supramencionadas, tendo satisfeita a prestação jurisdicional, CERTIFIQUE-SE a UPJ, após ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
Em caso de discordância/impugnação dos cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
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