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5237616-56.2024.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO o seu processamento. INTIME-SE a autarquia para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC), bem como para implantar o benefício previdenciário e acostar comprovante nos autos, sob pena das cominações legais. Transcorrido o prazo sem oposição de embargos, desde já HOMOLOGO OS CÁLCULOS acostados aos autos pela parte exequente, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. EXPEÇA-SE RPV ou Precatório (destacando os referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais). Havendo renúncia expressa de valores para se evitar o regime de precatórios, EXPEÇA-SE RPV. Noticiado o depósito/pagamento, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás. Cumpridas as determinações supramencionadas, tendo satisfeita a prestação jurisdicional, CERTIFIQUE-SE a UPJ, após ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais. Em caso de discordância/impugnação dos cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D

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