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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5237499-76.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ELIZABETH APARECIDA NUNES PAIVA GIL
ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Indefiro o benefício da AJG pleiteado, uma vez que o documento acostado aos autos no evento 8, DECL2, demonstra que a parte autora tem situação econômico-financeira suficiente para pagamento das custas processuais sem o comprometimento do sustento próprio ou dos seus familiares, mesmo motivo pelo qual indefiro o pedido subsidiário de pagamento das custas ao final.
Intime-se, assim, a parte autora para que, em 15 dias, efetue o recolhimento das custas processuais decorrentes do ajuizamento do presente feito, sob pena de extinção, com fundamento nos arts. 485, IV, 102, parágrafo único e 290, todos do CPC.
Diligências legais.