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TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5237464-19.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FATA CLINICA DENTARIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer o que fundamenta este cumprimento de sentença, uma vez que: a) Distribuiu a ação por dependência à execução de título extrajudicial nº 5123403-58.2020.8.21.0001, cuja parte executada é outra; b) Na inicial, referiu uma "Sentença Homologatória de Acordo", sem ter juntado nenhum acordo, mas somente uma sentença em sede de Exceção de Pré-executividade (evento 1.3) referente ao processo suprarreferido; c) Mencionou um "Termo de Acordo e Renegociação", sem tê-lo juntado.
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