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5237360-32.2023.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENT&Aacute;RIO N&ordm; 5237360-32.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: BERTA SUPRYNIAK (Inventariante) ADVOGADO(A): GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Havendo identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, sendo heran&ccedil;as deixadas pelos dois c&ocirc;njuges ou companheiros e havendo depend&ecirc;ncia de uma das partilhas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; outra, defiro a cumula&ccedil;&atilde;o de invent&aacute;rios para a partilha de heran&ccedil;as de pessoas diversas, nos termos do art. 672 do CPC. Trata-se de processo de invent&aacute;rio cumulativo dos bens deixados por WLODZIMIERZ TRACZ, falecido em 22/02/2009 (evento 105, CERTOBT3), e BERTA SUPRYNIAK, falecida em 03/09/2019 (evento 1, CERTOBT6). Os falecidos eram casados entre si. Os genitores de BERTA s&atilde;o pr&eacute;-mortos (evento 17, CERTOBT2 e evento 17, CERTOBT3). Sendo herdeiros, os irm&atilde;os: a) BERTA SUPRYNIAK; b) LEOC&Aacute;DIA MARIA BENERK, que cedeu gratuitamente &agrave; Berta os direitos heredit&aacute;rios; c) PAULINO SUPRINAK, pr&eacute;-morto (28.3), que deixou a filha ELIANE, pr&eacute;-morta ao pai. A gratuidade de justi&ccedil;a foi deferida no ev. 71.1, sem preju&iacute;zo na an&aacute;lise de futura reprecia&ccedil;&atilde;o. Breve relato. Decido. 1. A fim de dar andamento ao feito, nomeio BERTA SUPRYNIAK inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 15 dias ap&oacute;s o ato ordinat&oacute;rio de intima&ccedil;&atilde;o de disponibilidade do termo em cart&oacute;rio. O termo poder&aacute; ser disponibilizado para fins de assinatura pelo inventariante ou pelo procurador com poderes espec&iacute;ficos para prestar compromisso, o qual, ap&oacute;s assinado, dever&aacute; ser digitalizado e anexado aos autos em at&eacute; 15 dias. 2. Em prosseguimento, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias: a) apresente as primeiras declara&ccedil;&otilde;es conforme disposto no art. 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o esp&oacute;lio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletr&ocirc;nico para a realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda P&uacute;blica (www.sefaz.rs.gov.br <http://www.sefaz.rs.gov.br/>); b) junte matr&iacute;cula atualizada de eventuais im&oacute;veis em nome dos de cujus; c) junte a certid&atilde;o de &oacute;bito dos genitores de WLODZIMIERZ TRACZ e informe o n&uacute;mero do CPF de tal autor da heran&ccedil;a. 3. Ap&oacute;s informado o n&uacute;mero do CPF de WLODZIMIERZ TRACZ requisite-se &agrave; CENSEC a remessa da certid&atilde;o de (in)exist&ecirc;ncia de testamento, de ambos os falecidos, observando-se a AJG deferida no evento 71.

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