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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5237360-32.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: BERTA SUPRYNIAK (Inventariante) ADVOGADO(A): GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) DESPACHO/DECISÃO Havendo identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, sendo heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros e havendo dependência de uma das partilhas em relação à outra, defiro a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, nos termos do art. 672 do CPC. Trata-se de processo de inventário cumulativo dos bens deixados por WLODZIMIERZ TRACZ, falecido em 22/02/2009 (evento 105, CERTOBT3), e BERTA SUPRYNIAK, falecida em 03/09/2019 (evento 1, CERTOBT6). Os falecidos eram casados entre si. Os genitores de BERTA são pré-mortos (evento 17, CERTOBT2 e evento 17, CERTOBT3). Sendo herdeiros, os irmãos: a) BERTA SUPRYNIAK; b) LEOCÁDIA MARIA BENERK, que cedeu gratuitamente à Berta os direitos hereditários; c) PAULINO SUPRINAK, pré-morto (28.3), que deixou a filha ELIANE, pré-morta ao pai. A gratuidade de justiça foi deferida no ev. 71.1, sem prejuízo na análise de futura repreciação. Breve relato. Decido. 1. A fim de dar andamento ao feito, nomeio BERTA SUPRYNIAK inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 15 dias após o ato ordinatório de intimação de disponibilidade do termo em cartório. O termo poderá ser disponibilizado para fins de assinatura pelo inventariante ou pelo procurador com poderes específicos para prestar compromisso, o qual, após assinado, deverá ser digitalizado e anexado aos autos em até 15 dias. 2. Em prosseguimento, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias: a) apresente as primeiras declarações conforme disposto no art. 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o espólio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br <http://www.sefaz.rs.gov.br/>); b) junte matrícula atualizada de eventuais imóveis em nome dos de cujus; c) junte a certidão de óbito dos genitores de WLODZIMIERZ TRACZ e informe o número do CPF de tal autor da herança. 3. Após informado o número do CPF de WLODZIMIERZ TRACZ requisite-se à CENSEC a remessa da certidão de (in)existência de testamento, de ambos os falecidos, observando-se a AJG deferida no evento 71.
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