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5237159-15.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º); Goiânia, 4 de setembro de 2026. LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5237159-15.2026.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Sicredi Cerrado Go - CPF/CNPJ n. 06.332.931/0001-73. Polo passivo: W H Industria E Comercio Ltda - CPF/CNPJ n. 06.272.988/0001-24 e Chafic Renato Najar - CPF/CNPJ n. 025.108.561-97. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sicredi Cerrado Go em face de W H Industria E Comercio Ltda e Chafic Renato Najar, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em evento 43, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, em face do executado Chafic Renato Najar. O executado apresentou manifestação em evento 51, alegando que, após a ordem de bloqueio via SISBAJUD, o Banco Bradesco S.A. teria restringido seu acesso à conta bancária, inclusive por meio do aplicativo e do internet banking. Sustentou que a medida extrapolaria os limites da constrição judicial e requereu a expedição de ofício à instituição financeira para o imediato restabelecimento do acesso à conta. Pois bem. Sem delongas, embora o executado alegue ter sofrido bloqueio de acesso à conta bancária em decorrência da ordem expedida via SISBAJUD, o documento apresentado, por si só, não permite identificar a origem, a extensão ou a causa da restrição relatada. Esclareço que a ordem de bloqueio expedida por meio do SISBAJUD tem por objeto a indisponibilidade de ativos financeiros, limitada ao valor indicado na execução, não constituindo, por si só, determinação de bloqueio de acesso à conta bancária ou aos canais digitais da instituição financeira, conforme dispõe o art. 854 do CPC e o Regulamento do SISBAJUD, instituído pela Portaria n.º 2, de 04/08/2025 do CNJ. Diante disso, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentação complementar apta a demonstrar que a restrição de acesso à conta bancária decorre especificamente da ordem de bloqueio determinada nestes autos, indicando, se possível, a conta atingida, a data em que ocorreu a restrição e a origem da informação constante do aplicativo. Após, volvam-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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