Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º);
Goiânia, 4 de setembro de 2026.
LARA SIQUEIRA NETTO
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
8ª VARA CÍVEL
AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120
Processo nº: 5237159-15.2026.8.09.0051.
Natureza: Execução de Título Extrajudicial.
Polo ativo: Sicredi Cerrado Go - CPF/CNPJ n. 06.332.931/0001-73.
Polo passivo: W H Industria E Comercio Ltda - CPF/CNPJ n. 06.272.988/0001-24 e Chafic Renato Najar - CPF/CNPJ n. 025.108.561-97.
DESPACHO
Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sicredi Cerrado Go em face de W H Industria E Comercio Ltda e Chafic Renato Najar, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em evento 43, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, em face do executado Chafic Renato Najar.
O executado apresentou manifestação em evento 51, alegando que, após a ordem de bloqueio via SISBAJUD, o Banco Bradesco S.A. teria restringido seu acesso à conta bancária, inclusive por meio do aplicativo e do internet banking. Sustentou que a medida extrapolaria os limites da constrição judicial e requereu a expedição de ofício à instituição financeira para o imediato restabelecimento do acesso à conta.
Pois bem.
Sem delongas, embora o executado alegue ter sofrido bloqueio de acesso à conta bancária em decorrência da ordem expedida via SISBAJUD, o documento apresentado, por si só, não permite identificar a origem, a extensão ou a causa da restrição relatada.
Esclareço que a ordem de bloqueio expedida por meio do SISBAJUD tem por objeto a indisponibilidade de ativos financeiros, limitada ao valor indicado na execução, não constituindo, por si só, determinação de bloqueio de acesso à conta bancária ou aos canais digitais da instituição financeira, conforme dispõe o art. 854 do CPC e o Regulamento do SISBAJUD, instituído pela Portaria n.º 2, de 04/08/2025 do CNJ.
Diante disso, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentação complementar apta a demonstrar que a restrição de acesso à conta bancária decorre especificamente da ordem de bloqueio determinada nestes autos, indicando, se possível, a conta atingida, a data em que ocorreu a restrição e a origem da informação constante do aplicativo.
Após, volvam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia Lemos
Juíza de Direito
(assinado eletronicamente)
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.