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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5237021-68.2026.8.21.0001/RS
EMBARGANTE: HELEN GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLEBER PEDROSO (OAB RS067464)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro a gratuidade judiciária postulada, em razão de possuir 50% de um imóvel (R$ 30.000,00), bem como deter particiação em 50% das quotas de capital na empresa MMT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, no valor de R$ 250.000,00 e R$ 19.000,00 em aplicação financeira, conforme declaração de imposto de renda, - evento 1, DECL4.
Sendo assim, se mostra irrazoável a concessão do benefício da gratuidade judiciária, uma vez que constatada a possibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo à subsistência da embargante.
2. Ciente da garantia do juízo (processo 5017587-92.2017.8.21.0001/RS, evento 36, TERMOPENH1).
3. Após, intime-se a parte embargante, no prazo de 15 dias, para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, com a consequência do não recebimento dos embargos.