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5236979-19.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5236979-19.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: POA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, oportunizo que a parte embargante esclareça o ajuizamento destes embargos de terceiro, diante da existência de sentença abarcada pela coisa julgada, proferida nos autos dos embargos de terceiro n.º 50226454720158210001, nos quais a compra e venda objeto destes autos foi considerada em fraude à execução e o julgamento foi de improcedência, sendo incabível nova análise do mérito somente pelo fato de o ato realizado na execução não ser o mesmo, ou seja, naquele feito, o ato impugnado foi a penhora, que foi regular, ao passo em que neste processo, o ato impugnado é a adjudicação, que é ato procedimental decorrente da penhora. Logo, a legitimidade da parte embargante e o liame jurídico relacionado ao bem, será o mesmo que já foi apreciado e julgado no processo n.º 50226454720158210001. Prazo para manifestação: 15 dias, sob pena de extinção.

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