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5236806-25.2026.8.09.0002

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Acreúna - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5236806-25.2026.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução REQUERENTE: Patricia De Oliveira Goncalves Endereço: RUA 05 516, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74115060 REQUERIDO:Siap Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda Endereço: SAO FELIPE, 495-C, SETOR NOVO HORIZONTE, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por SIAP Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. contra a sentença proferida no mov. 30, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos por Patrícia de Oliveira Gonçalves e Felippe de Oliveira Gonçalves. Considerando que a omissão apontada nos embargos de declaração (mov. 37), quanto ao pedido de condenação dos embargantes por litigância de má-fé, é capaz de conferir efeito infringente ao julgado caso acolhida, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LLT

  2. Intimação

    TJGO · Acreúna - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5236806-25.2026.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução REQUERENTE: Patricia De Oliveira Goncalves Endereço: RUA 05 516, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74115060 REQUERIDO:Siap Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda Endereço: SAO FELIPE, 495-C, SETOR NOVO HORIZONTE, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por SIAP Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. contra a sentença proferida no mov. 30, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos por Patrícia de Oliveira Gonçalves e Felippe de Oliveira Gonçalves. Considerando que a omissão apontada nos embargos de declaração (mov. 37), quanto ao pedido de condenação dos embargantes por litigância de má-fé, é capaz de conferir efeito infringente ao julgado caso acolhida, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LLT

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