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5236668-76.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5236668-76.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CONDOMÍNIO GRAN JARDIM AGRAVADA: JANICE GUIMARÃES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 139 por CONDOMÍNIO GRAN JARDIM, regularmente representado, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão (mov. 134) que negou seguimento, em parte, ao recurso especial e o inadmitiu quanto ao mais sob a incidência de óbice sumular. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, o desacerto da decisão agravada, pugnando por sua reforma. Contrarrazões vistas na mov. 144, pelo desprovimento do recurso, com a majoração dos honorários. É o relatório. Decido. Registro que não comporta apreciação, nesta fase processual, o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em contrarrazões, porquanto o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais se limita à verificação dos respectivos pressupostos de processamento. De plano, em análise das razões apresentadas, não diviso motivos para acolher o pedido de retratação formulado, devendo a decisão agravada permanecer hígida neste processo. Posto isso, mantenho inalterada a decisão agravada. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 1.030, §1º e 1.042 do CPC, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 08/01

  2. Intimação

    TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5236668-76.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CONDOMÍNIO GRAN JARDIM AGRAVADA: JANICE GUIMARÃES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 139 por CONDOMÍNIO GRAN JARDIM, regularmente representado, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão (mov. 134) que negou seguimento, em parte, ao recurso especial e o inadmitiu quanto ao mais sob a incidência de óbice sumular. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, o desacerto da decisão agravada, pugnando por sua reforma. Contrarrazões vistas na mov. 144, pelo desprovimento do recurso, com a majoração dos honorários. É o relatório. Decido. Registro que não comporta apreciação, nesta fase processual, o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em contrarrazões, porquanto o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais se limita à verificação dos respectivos pressupostos de processamento. De plano, em análise das razões apresentadas, não diviso motivos para acolher o pedido de retratação formulado, devendo a decisão agravada permanecer hígida neste processo. Posto isso, mantenho inalterada a decisão agravada. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 1.030, §1º e 1.042 do CPC, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 08/01

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