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TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo: 5236606-31.2025.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Joao Bosco De Souza Promovido: Go Veiculos Ltda Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por João Bosco De Souza em face de Go Veiculos Ltda. Ante o requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, e a juntada de planilha atualizada do débito, RECEBO o pedido para andamento da nova fase processual. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado exequendo – artigos 513, §2º, e 523 do CPC. Esgotado o prazo, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer, DESDE LOGO, TODAS as providências que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que o rito dos juizados especiais cíveis é marcado pela celeridade, por imposição legal (art. 2.º da Lei n. 9099/1995), de modo que não serão aceitos novos pedidos de pesquisas após o prazo ora concedido. A Escrivania proceda à evolução da classe do processo para PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença; e ao cadastro da data do trânsito em julgado da sentença prolatada no sistema projudi. Intimem-se. Cumpra-se. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente
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