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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5236605-03.2026.8.21.0001/RS AUTOR: JOAO SILVERIO BORBA DE SOUZA ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, diante do desinteresse indicado pela parte, no sistema eproc, ao cadastrar a sua petição inicial. Cite-se a parte ré pelo correio (carta AR), caso não seja possível a citação eletrônica por meio do eproc.(1tagfc) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica. Intime-se.
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