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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Processo nº.: 5236347-70.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Colegio Dinamico Ltda
Requerido: Dennise Silva Dos Santos
DECISÃO
Defiro o pedido de evento 36.
Por conseguinte, remetam-se os autos à CENOPES, para que proceda à busca de endereço da parte requerida, Dennise Silva dos Santos (CPF: 688.058.532-91), junto aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E INFOSEG.
Condiciono, porém, o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, aos referidos sistemas à comprovação do recolhimento das guias de custas judiciais de certidões de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados, a ser comprovada no processo no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se a promovente for beneficiária da gratuidade de justiça.
Transcorrido este prazo de 10 (dez) dias, e não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via diário oficial, para movimentar o feito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Indicado novo paradeiro pela parte exequente, expeça-se o necessário. Carta precatória, sendo o caso, com prazo de 20 (vinte para cumprimento.
Não sendo localizada a parte executada, caso requerido, autorizo desde já a citação por meio de edital.
Publique-se o competente edital com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, incisos I a IV, do CPC.
Deverá, ainda, constar no referido edital o prazo para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, ou oponha embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (art. 829 c/c art. 231, inciso IV, do CPC), bem ainda advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado curador especial, que será disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (art. 72, inciso II, CPC).
Assim, em não havendo resposta aos termos da ação ao término prazo do edital, nomeio, desde já, membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses dos revéis, na condição de curador especial.
Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa
Juíza de Direito
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