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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5236158-83.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ZELIA BARRETO TELLES ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO RÉU: CIRCULO OPERARIO FERROVIARIO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): RAQUEL CHAGAS REDIES (OAB RS071154) ADVOGADO(A): WYLSON ANTONIO OLIVOTTO (OAB RS042563) DESPACHO/DECISÃO 1. Postula o antigo procurador da autora (evento 25, PET1), cadastro como terceiro interessado, bem como reserva de honorários contratuais e sucumbenciais. Cadastre-se como terceiro interessado e intime-se da presente decisão. Quanto aos honorários contratuais, indefiro o pedido de reserva, uma vez que sequer houve a juntada de contrato de honorários, cabendo ao procurador pleitear a cobrança em ação própria, se for o caso. Quanto aos honorários sucumbenciais, defiro, uma vez que pertencem ao procurador que realizou o trabalho no processo de conhecimento, até revogação de poderes. 2. Ciente do recurso de apelação interposto pela autora (evento 12, APELAÇÃO1). Considerando que a parte contrária ofertou contrarrazões (evento 18, CONTRAZ1), providencie a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Intimar e diligenciar.
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