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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5235946-28.2025.8.21.0001/RSAUTOR: EDINA VIRTUOSO
ADVOGADO(A): RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144)
AUTOR: MARINA BALBINOTTI KLIX PEREIRA
ADVOGADO(A): RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144)
AUTOR: RENATO KLIX PEREIRA
ADVOGADO(A): RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDINA VIRTUOSO, MARINA BALBINOTTI KLIX PEREIRA e RENATO KLIX PEREIRA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., para: a) condenar a ré a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.137,35, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada desembolso e acrescido de juros de mora calculados pela taxa Selic (deduzida a variação do IPCA no mesmo período), nos termos do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação; b) condenar a ré a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 à autora MARINA BALBINOTTI KLIX PEREIRA, R$ 4.000,00 à autora EDINA VIRTUOSO e R$ 4.000,00 ao autor RENATO KLIX PEREIRA, valores que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora calculados pela taxa Selic (deduzida a variação do IPCA no mesmo período), na forma do artigo 406 do Código Civil, a partir da citação (18/09/2025); c) autorizar a dedução, do montante total condenatório apurado nos subitens precedentes, da importância de R$ 7.000,00 quitada pela corré acordante no Evento 172, a qual deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA desde a data de seu efetivo pagamento até a data do cálculo de liquidação, cabendo à demandada GOL Linhas Aéreas S.A. a quitação do saldo remanescente.