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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5235751-09.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: SERGIO LUIS MENDES ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) DESPACHO/DECISÃO Diante do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5085281-97.2025.8.21.0001, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Porto Alegre, buscando indenização por danos morais coletivos e por danos materiais e morais individuais homogêneos, decorrentes da enchente de maio de 2024 e considerando a tutela de urgência nela concedida para suspender a tramitação de todas as ações de indenização de danos materiais e morais individuais propostas por habitantes e empreendedores, residentes e domiciliados nos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, em que figure como réu o Município de Porto Alegre, até a decisão final da ação coletiva, SUSPENDO a tramitação do presente feito até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública n° 5085281-97.2025.8.21.0001.
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