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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5235653-16.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCIO FRANCISCO DE ASSIS CPF: 913.835.956-15 RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 DESPACHO A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000 e nº 0096871-19.2025.8.19.0000, em 25 de agosto de 2026, manteve a decisão de convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência, conforme documentos anexos. Por conseguinte, revogou-se o efeito suspensivo concedido anteriormente aos referidos recursos, convalidando-se todos os atos praticados durante a suspensão da quebra no curso do processo recuperacional. Nesse contexto, em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a decretação de falência da parte executada. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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