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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5235606-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 RÉU: IRINEU FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA - ME CPF: 13.896.759/0001-46 SENTENÇA Vistos, etc. 1 – Tendo em vista a quitação do débito por meio da execução inversa (CPC, art. 526, caput), e que a parte credora não tampouco impugnou o valor depositado (CPC, art. 526, § 1º), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em ID 10585916538 em favor da parte ré. Fica a parte autora intimada para que forneça os dados necessários para a expedição do alvará eletrônico (DEPOX) preenchendo, para tanto, o formulário anexo à Portaria Conjunta nº 906/PR/2019, como também para recolhimento da verba para expedição do referido alvará, salvo se isento. 2 – À Contadoria: se houver custas, intime-se a parte sucumbente, conforme definido em sentença, para quitá-las, no prazo de quinze dias. Se não houver pagamento, expeça-se certidão do valor do débito. Tão logo resolvidas custas, arquive-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito - 33ª Vara Cível AC