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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5235367-67.2024.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: IRENI ELIAS CPF: 661.871.686-15 RECORRIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO Vistos. Conclusão indevida à Presidência. O exame dos autos indica que já houve prolação de acórdão por parte desta Turma Recursal, tendo a autora interposto Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado pela Presidência, sem manejo de novo recurso. Dessa forma, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional desta Presidência. Remetam-se os autos à origem para regular processamento do feito. Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica. ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA Juíza de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221