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TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR Nº 5235357-02.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: OSMAR GUARAGNA JUNIOR ADVOGADO(A): LAIS GASPAROTTO JALIL GUBIANI (OAB RS079667) DESPACHO/DECISÃO Por conta do indeferimento do indeferimento da gratuidade da justiça que o autor optou por desistir do processo, o melhor é o cancelamento do processo na distribuição, pela incidência do art. 290 do CPC. Assim, cumpra-se em conformidade com o previsto no art. 290 do CPC, sem a incidência das custas processuais.
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