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5235258-32.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5235258-32.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CAROLINE REINOSO TEIXEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE GARCIA NUNES (OAB RS140781) AUTOR: MARLI NOGUEIRA PIANTA ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE GARCIA NUNES (OAB RS140781) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Dispenso o procurador credor de adiantar o pagamento das custas processuais, nos termos do § 3º do art 82 do CPC, introduzido pela Lei 15.109/25. Entretanto, indefiro o pedido de parcelamento das custas, uma vez que não foram juntados aos autos documentos que demonstrem a impossibilidade da parte autora de adimplir com o pagamento das custas em parcela única neste momento sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No mais, considerando que a procuração anexada aos autos (evento 1, PROC2) possui finalidade específica para a procuradora Marilda da Rosa Couto representar a autora Caroline Reinoso, não fazendo menção ao procurador de fato cadastrado nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção. Diligências legais.

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