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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5235057-74.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ELVIRA AVANI ZIMMER ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO (OAB RS104757) ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO EXECUTADO: ASPENFIN-BR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará, de pronto, do saldo remanescente à executada, conforme os dados bancários informados no evento 55, PET1. Considerando a manifestação da procuradora da exequente no evento 58, PET1, determino a intimação pessoal da credora para que confirme o recebimento do valor executado, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.
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