Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5234952-43.2026.8.09.0051
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DESPACHO/MANDADO
Ciente do teor da certidão juntada no evento 75.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua relevância e pertinência, na medida em que estão dispensados de instrução probatória os fatos irrelevantes ou impertinentes, bem como os fatos notórios, confessados, incontroversos, ou aqueles em cujo favor milite presunção legal de existência, ou de veracidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ficando advertidas que:
(a) não havendo manifestação de ambas as partes no prazo estabelecido, o processo seguirá para julgamento antecipado do mérito;
(b) havendo interesse na produção de prova documental capaz de ser obtida pelas próprias partes, sem necessidade de intervenção deste juízo, os documentos deverão ser apresentados no prazo em referência.
Após, faça-se nova conclusão.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
Rga
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5234952-43.2026.8.09.0051
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DESPACHO/MANDADO
Ciente do teor da certidão juntada no evento 75.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua relevância e pertinência, na medida em que estão dispensados de instrução probatória os fatos irrelevantes ou impertinentes, bem como os fatos notórios, confessados, incontroversos, ou aqueles em cujo favor milite presunção legal de existência, ou de veracidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ficando advertidas que:
(a) não havendo manifestação de ambas as partes no prazo estabelecido, o processo seguirá para julgamento antecipado do mérito;
(b) havendo interesse na produção de prova documental capaz de ser obtida pelas próprias partes, sem necessidade de intervenção deste juízo, os documentos deverão ser apresentados no prazo em referência.
Após, faça-se nova conclusão.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
Rga