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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Sentença
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
AUTOS Nº 5234879-08.2025.8.09.0051
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE proposta por REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Analisando os autos com a devida acuidade, observa-se que a parte requerida formulou proposta de acordo (evento 40), que foi aceita pela parte autora (evento 41), e assim sendo, entendo que impõe-se a homologação, visto que o direito em questão é disponível, sendo, portanto, transacionável.
Ex positis, homologo o acordo acostado no evento 31, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
É a decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Danilo Luiz Meireles dos Santos
Juiz de Direito
EMC