Publicações do processo

5234862-13.2023.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5234862-13.2023.8.13.0024/MG EXECUTADO: RC3 AGROPECUARIA S/A ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA REIS (OAB MG146709) ADVOGADO(A): GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES (OAB MG107091) ADVOGADO(A): THAYNA BASTIANI (OAB MG154040) DECISÃO Trata-se de pedido de substituição da penhora formulado pela executada (evento 76), que requer a substituição da constrição incidente sobre ativos financeiros por bem imóvel de sua propriedade, ao argumento de que este é suficiente para garantir integralmente a execução. O Estado de Minas Gerais manifestou-se pelo indeferimento do pedido (evento 81), sustentando que a nomeação não observa a ordem de preferência prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80. Decido. Nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80, admite-se a substituição da penhora, a requerimento do executado, desde que não haja prejuízo à garantia da execução. Embora o art. 11 da Lei de Execuções Fiscais estabeleça ordem preferencial para a constrição patrimonial, tal gradação não tem caráter absoluto, podendo ser relativizada diante das circunstâncias concretas do caso, desde que preservada a efetividade da execução e a satisfação do crédito exequendo. Verifica-se que a executada ofertou imóvel de sua propriedade, livre de gravames, cuja matrícula atualizada foi juntada aos autos (evento 76), e que o valor atribuído ao bem é significativamente superior ao montante executado, revelando-se suficiente para garantir integralmente a execução. Além disso, a executada demonstrou que a manutenção da constrição sobre ativos financeiros tem potencial de comprometer o regular desenvolvimento de suas atividades empresariais, ao passo que a substituição da garantia pelo imóvel não acarreta redução relevante de satisfação do crédito público, preservando, simultaneamente, a efetividade da execução e a continuidade da atividade econômica da devedora. Nessas circunstâncias, não se verifica prejuízo ao exequente apto a justificar a manutenção da constrição originalmente efetivada, mostrando-se adequada a substituição da penhora pretendida. Quanto ao requerimento formulado pelo Estado de Minas Gerais de juntada do extrato de liquidação/resgate via Sistema DEPOX, verifica-se que, uma vez deferida a substituição da penhora, resta prejudicado o levantamento do valor anteriormente constrito, inexistindo utilidade prática na adoção da providência requerida neste momento processual. Em vista o exposto, defiro o pedido formulado pela executada para substituir a constrição incidente sobre ativos financeiros pelo imóvel matriculado sob o nº 9.056 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, que passará a garantir a presente execução. Em consequência, determino que, após a preclusão desta decisão, seja expedido alvará em favor da executada para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud e depositados na conta judicial vinculada aos autos. Lavre-se termo de penhora do imóvel oferecido à constrição e expeça-se ofício ao CRI para penhora do imóvel. Expeça-se mandado de avaliação. Efetuem-se as intimações e tomem-se as demais providências necessárias. I. C.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.