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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5234697-60.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento AGRAVANTE: GILMAR RAMOS FERREIRA ADVOGADO(A): BRIANE LETICIA COMERLATO BRESSAN (OAB RS138645) AGRAVADO: ASSOCIACAO GAUCHA DE PROFESSORES TEC.DE ENSINO AGRICOLA ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): Stefan Guimarães Emerim (OAB RS080361) ADVOGADO(A): MATHEUS AZEVEDO FELIX DE OLIVEIRA (OAB RS107367) ADVOGADO(A): BRUNA LUISA DAMBROS (OAB RS133203) AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO De acordo com a petição de esclarecimento apresentada no evento 16, verifica-se que a correspondência de intimação foi direcionada a uma pessoa que não faz parte deste processo, a Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), inscrita no CNPJ sob o nº 95.614.087/0001-01. Considerando que a presente ação foi proposta contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul), que já apresentou suas contrarrazões, e contra a Associação Gaúcha de Professores Técnicos de Ensino Agrícola (AGPTEA), é necessário corrigir o equívoco na comunicação dos atos processuais. Após a regularização do cadastro, se for necessário, determino a intimação da Associação Gaúcha de Professores Técnicos de Ensino Agrícola (AGPTEA) para que, no prazo legal e caso queira, apresente suas contrarrazões ao recurso. A seguir, retornem os autos conclusos para julgamento.
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