Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5234540-69.2025.8.21.0001/RS EXECUTADO: GALE DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) DESPACHO/DECISÃO Em sua última manifestação, o credor requereu a expedição de alvará em seu favor. Analisando melhor os autos, verifico que a executada alegou a impenhorabilidade dos valores no evento 23, PET1. A impenhorabilidade foi rejeitada (evento 27, DESPADEC1) e a executada interpôs agravo de instrumento (evento 36). O agravo foi rejeitado em decisão e monocrática (processo 5193847-61.2026.8.21.7000/TJRS, evento 3, DECMONO1) e pelo colegiado (processo 5193847-61.2026.8.21.7000/TJRS, evento 24, RELVOTO1). Inconformada, a executada interpôs recurso especial, estando pendente ainda a admissibilidade do recurso. É o relatório. Decido. Muito embora o agravo de instrumento tenha mantido o entendimento proferido por este Juízo, tenho que o pedido de expedição de alvará não se mostra conveniente no presente momento. A presente execução fiscal se encontra garantida, ante o bloqueio realizado no evento 25, SISBAJUD1 e ainda não há decisão definitiva quanto a impenhorabilidade dos valores. Assim, eventual liberação de valores ao exequente pode ser revertida pela corte superiora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará e DETERMINO que os valores permaneçam depositados nos autos até o trânsito em julgado agravo de instrumento. Intimem-se. Decorrido o prazo, suspenda-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.