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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5234438-13.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ANDRIELLY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(A): Dinarte Valentini (OAB RS079941)
REQUERENTE: GETULIO FERNANDES DIAS
ADVOGADO(A): Dinarte Valentini (OAB RS079941)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, apresentando, nesta oportunidade, extrato do PCDD nº 2026/0392269-3, instaurado com fundamento no art. 263, II, do CTB, no qual consta a inclusão de impedimento e o início do cumprimento da penalidade de cassação.
Ocorre que o referido processo administrativo de cassação não foi indicado na petição inicial, que se limita a impugnar os AITs E029767289 e E030960120, ambos referentes ao art. 218, I, do CTB, e TE01914673, relativo ao art. 230, XXII, do CTB.
Tais infrações, por si sós, não correspondem à hipótese de cassação prevista no art. 263, II, do CTB, não estando demonstrada, até o momento, a relação entre os AITs objeto da presente demanda e o PCDD nº 2026/0392269-3, agora invocado como fundamento para a reconsideração da tutela.
Assim, antes da reapreciação do pedido, intime-se a parte autora para que esclareça objetivamente a relação entre o PCDD nº 2026/0392269-3 e os AITs impugnados na inicial, juntando o histórico completo do processo administrativo de cassação e os documentos necessários à identificação da infração que lhe deu origem.
Após, voltem conclusos.