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TJGO · Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas PRACA DO NIQUEL, S/N, BAIRRO JK, NIQUELANDIA-GO, CEP.: 76420000, Tel.: (62) 3354-2513. Processo nº: 5234122-22.2025.8.09.0113 Parte autora: Dinei Silva Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DINEI SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados nos autos. Após regular instrução processual, foi proferida sentença reconhecendo o direito da parte autora ao benefício previdenciário pleiteado. À mov. 57, o INSS comprovou a implantação do benefício. Na sequência, a parte autora requereu o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar as parcelas vencidas, apresentando os respectivos cálculos. Devidamente intimado, o INSS manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. É o relatório. Decido. Considerando a expressa concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se os valores homologados e as formalidades legais pertinentes. Comprovado o pagamento, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores, observadas eventuais retenções e destaques regularmente requeridos e deferidos nos autos. Cumpridas as providências e inexistindo outras pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, data da assinatura digital. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito
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