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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5233786-93.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARA SUZANA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A): OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Ciente da petição e documentos juntados no evento 8. Contudo, a parte autora, para comprovar a necessidade da concessão da AJG, deverá trazer aos autos a regularidade cadastral dos seus CPFS junto à Receita Federal acompanhada das 03 últimas situações das declarações de IRPF, como determinado no evento 3, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, sendo imprestável para tal fim a juntada de comprovantes de consulta a eventuais restituições. Intime-se. Diligências legais.
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