Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
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E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5233770-57.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Lorena Pereira Nery CPF/CNPJ: 032.960.531-31
Endereço: 07, S N, BLOCO 01 APTO 306, BAIRRO CIDADE JARDIM, COCALZINHO DE GOIAS, GO, CEP 75070420
Requerido(a): Mikael Das Chagas Nogueira CPF/CNPJ: 757.818.081-91
Endereço: MARIA DE FATIMA SANTOS RIBEIRO, , QD 48 LT 28, LOTEAMENTO SETOR SUL III ETAPA, ANAPOLIS, GO, CEP 75106725
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme o instrumento acostado no evento 51.
Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.
SUSPENDO o processo até o dia 27 de setembro do corrente ano, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, advertindo-a que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito