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5233427-82.2025.8.09.0076

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Iporá - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Juizado das Fazendas Públicas cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br Autos: 5233427-82.2025.8.09.0076 Polo ativo: Divina Ana Rosa Polo passivo: Instituto De Previdencia E Assistencia Social Dos Servidores Municipais De Ipora-ipasi DECISÃO A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. 1. INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria Judicial, considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça e que a apuração do valor devido demanda mero cálculo aritmético. Ademais, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à hipótese por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, incumbe à parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 95, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em conformidade com o disposto no art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Cumprida a diligência acima, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Iporá/GO, data da assinatura eletrônica. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

  2. Intimação

    TJGO · Iporá - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Juizado das Fazendas Públicas cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br Autos: 5233427-82.2025.8.09.0076 Polo ativo: Divina Ana Rosa Polo passivo: Instituto De Previdencia E Assistencia Social Dos Servidores Municipais De Ipora-ipasi DECISÃO A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. 1. INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria Judicial, considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça e que a apuração do valor devido demanda mero cálculo aritmético. Ademais, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à hipótese por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, incumbe à parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 95, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em conformidade com o disposto no art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Cumprida a diligência acima, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Iporá/GO, data da assinatura eletrônica. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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