Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Iporá - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de IPORÁ
Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Juizado das Fazendas Públicas cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br
Autos: 5233427-82.2025.8.09.0076
Polo ativo: Divina Ana Rosa
Polo passivo: Instituto De Previdencia E Assistencia Social Dos Servidores Municipais De Ipora-ipasi
DECISÃO
A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial.
1. INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria Judicial, considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça e que a apuração do valor devido demanda mero cálculo aritmético. Ademais, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à hipótese por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, incumbe à parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 95, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em conformidade com o disposto no art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
3. Cumprida a diligência acima, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
Iporá/GO, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS NOBRE GIULIASSE
Juiz de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
TJGO · Iporá - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de IPORÁ
Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Juizado das Fazendas Públicas cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br
Autos: 5233427-82.2025.8.09.0076
Polo ativo: Divina Ana Rosa
Polo passivo: Instituto De Previdencia E Assistencia Social Dos Servidores Municipais De Ipora-ipasi
DECISÃO
A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial.
1. INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria Judicial, considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça e que a apuração do valor devido demanda mero cálculo aritmético. Ademais, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à hipótese por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, incumbe à parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 95, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em conformidade com o disposto no art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
3. Cumprida a diligência acima, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
Iporá/GO, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS NOBRE GIULIASSE
Juiz de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.