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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º ANÁLISE PRÉVIA DE ACORDO (ATO ORDINATÓRIO) Autos nº: 5233261-14.2026.8.09.0012 Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, faço a análise prévia do termo de acordo apresentado em evento n.43, verificando os seguintes itens: 1 - Acordo foi celebrado pela parte autora representada pelo seu procurador, o qual possui poder para transigir e pelo réu que tem advogado, mas que não participou da transação. Assim, intimo as partes para regularizar o termo de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias; 2 - A avença prevê que o pagamento será feito em conta de titularidade da filha do réu, a saber: ISADORA FERNANDA RODRIGUES MATOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Chave PIX: delsondesouzamatos@gmail.com. 3 - O acordo está assinado fisicamente; 4 - Consta dos autos documentos pessoais do réu e seu endereço domiciliar. 5 - Cumpridos os itens acima, faço os autos conclusos para análise judicial. Nada mais, era o que cabia certificar. Aparecida de Goiânia, 8 de setembro de 2026 . ALINE SOARES DE AZEVEDO Analista Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º ANÁLISE PRÉVIA DE ACORDO (ATO ORDINATÓRIO) Autos nº: 5233261-14.2026.8.09.0012 Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, faço a análise prévia do termo de acordo apresentado em evento n.43, verificando os seguintes itens: 1 - Acordo foi celebrado pela parte autora representada pelo seu procurador, o qual possui poder para transigir e pelo réu que tem advogado, mas que não participou da transação. Assim, intimo as partes para regularizar o termo de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias; 2 - A avença prevê que o pagamento será feito em conta de titularidade da filha do réu, a saber: ISADORA FERNANDA RODRIGUES MATOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Chave PIX: delsondesouzamatos@gmail.com. 3 - O acordo está assinado fisicamente; 4 - Consta dos autos documentos pessoais do réu e seu endereço domiciliar. 5 - Cumpridos os itens acima, faço os autos conclusos para análise judicial. Nada mais, era o que cabia certificar. Aparecida de Goiânia, 8 de setembro de 2026 . ALINE SOARES DE AZEVEDO Analista Judiciário 1º Grau - Cível
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