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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5233238-68.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: VANUSA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547)
ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070)
ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296)
DESPACHO/DECISÃO
1)Fica a parte autora intimada eletronicamente para, no prazo de 15 dias, juntar:
a)diante do pedido de AJG e na forma do art. 99, § 2º, do CPC,
a.1)cópia atualizada (exercício 2026/ano calendário 2025), da declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal, que deve vir integral e com recibo de entrega; ou
a.2)declaração de ausência de entrega, referente aos últimos 3 exercícios, no site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/, devendo constar o endereço eletrônico na informação obtida para ver da veracidade e autenticidade dos dados informados. Importante observar que a ausência de "restituição" de IR não se confunde com a ausência de "declaração" de IR e a declaração particular da própria parte não tem força probatória.
Não juntada a documentação pertinente, desde logo, INDEFIRO a AJG à parte autora e determino a remessa dos autos à contadoria para o cálculo das custas processuais e a intimação da parte autora para pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não pagas as custas processuais, desde logo, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
2)Quanto ao mais, o processo está regular.