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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5233224-55.2024.8.21.0001/RSAUTOR: TEREZINHA EDINORA BELO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos intentados por TEREZINHA EDINORA BELO DE SOUZA em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) DECLARAR a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, devendo incidir a taxa mensal de 1,80% e anual de 23,80% no contrato ; b) DESCARACTERIZAR a mora; c) CONDENAR a parte demandada a repetir ou compensar os valores pagos a maior na forma dobrada corrigidos monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.