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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5233104-12.2024.8.21.0001/RS AUTOR: RAFAELA KRAUSE GOMES ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por Rafaela Krause Gomes em face de Brasil Telecom S.A. – OI. A autora alega ter sido indevidamente cobrada e negativada em razão de débito decorrente de contrato que afirma jamais ter celebrado com a ré (evento 1, INIC1). Em contestação, a ré impugna a adoção do Juízo 100% digital (evento 18, CONT1), Passo a decidir. Rejeito a impugnação à opção pelo Juízo 100% Digital. Embora prevista possibilidade de oposição das partes, nos termos do art. 3º da Resolução n.º 345 do Conselho Nacional de Justiça, a discordância quanto à adoção da ferramenta demanda motivo justificado, o que não foi demonstrado no caso. Diante da inexistência de outras hipóteses do art. 337 do CPC, e sendo da ré o ônus de demonstrar a regularidade da inserção da dívida em sua plataforma de negociação, indago às partes acerca do interesse na produção de outras provas, a ser justificado em 15 dias, sob pena de preclusão.
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