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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5233051-52.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: EDVANCIR JOSE FERNANDES CPF: 527.309.649-91 RÉU: DEIVIDI JUNIO RUFINO PEDRA CPF: 050.580.816-10 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada quitou o débito. Em decorrência do cumprimento do encargo, a parte Exequente peticionou requerendo baixa e arquivamento da presente execução. Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Custas, se houver, pela parte executada, ficando suspensa a exigibilidade se estiver sob pálio da A.J.G, devendo-se observar, ainda, o art. 12 do Provimento Conjunto nº 75/2018. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP. Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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