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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5233033-19.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Ludmilla Martins Silva De Castro Promovido: Infinity Estofados Ltda DECISÃO/MANDADO1 Evidencia-se dos autos que as partes celebraram acordo ceifando a lide. Entretanto, percebe-se, claramente, que as assinaturas de ambas as parte contidas no termo de acordo não foram realizadas considerando as diretrizes da ICP-Brasil, autorizadas pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, conforme restou determinado à movimentação n° 34. Isso porque, este Juízo tentou aferir a validade da assinatura eletrônica contida na minuta de acordo junto ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas administrado pelo Governo Federal - https://validar.iti.gov.br - e teve resposta de que o documento apresentado não possui assinatura reconhecível ou se encontra com a assinatura corrompida. Ante todo o exposto, NÃO HOMOLOGO o acordo apresentado à movimentação n.° 39, ocasião em que as partes poderão, caso queiram, no prazo de 05 dias, apresentar novo acordo, adequando-o aos fundamentos descritos desta decisão ou requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimem e Cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 17 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5233033-19.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Ludmilla Martins Silva De Castro Promovido: Infinity Estofados Ltda DECISÃO/MANDADO1 Evidencia-se dos autos que as partes celebraram acordo ceifando a lide. Entretanto, percebe-se, claramente, que as assinaturas de ambas as parte contidas no termo de acordo não foram realizadas considerando as diretrizes da ICP-Brasil, autorizadas pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, conforme restou determinado à movimentação n° 34. Isso porque, este Juízo tentou aferir a validade da assinatura eletrônica contida na minuta de acordo junto ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas administrado pelo Governo Federal - https://validar.iti.gov.br - e teve resposta de que o documento apresentado não possui assinatura reconhecível ou se encontra com a assinatura corrompida. Ante todo o exposto, NÃO HOMOLOGO o acordo apresentado à movimentação n.° 39, ocasião em que as partes poderão, caso queiram, no prazo de 05 dias, apresentar novo acordo, adequando-o aos fundamentos descritos desta decisão ou requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimem e Cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 17 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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