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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5232618-56.2026.8.21.0001/RSRELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA
AUTOR: ALICIA ZIEBELL DE SOUZA
ADVOGADO(A): DEMIAN SEGATTO DA COSTA (OAB RS052788)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 04/09/2026 - PETIÇÃO
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5232618-56.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ALICIA ZIEBELL DE SOUZA
ADVOGADO(A): DEMIAN SEGATTO DA COSTA (OAB RS052788)
RÉU: UNIMED SANTA MARIA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOARES CAMARGO (OAB RS050001)
ADVOGADO(A): HENRIQUE CABRAL CAMARGO (OAB RS084424)
ADVOGADO(A): BRENDA FRAGOSO COUSSEAU (OAB RS137843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A ré Unimed Santa Maria peticionou afirmando que não houve negativa formal ao procedimento pleiteado pela autora (33.1), esclarecendo que a médica assistente nunca encaminhou a solicitação de autorização pelos canais administrativos adequados. Segundo a ré, a profissional limitou-se a solicitar a emissão de uma negativa formal, sem efetivamente submeter o pedido de autorização do procedimento ao sistema interno da Unimed Porto Alegre, ao qual está vinculada na condição de cooperada.
Informa, ainda, que o procedimento de Exploração e Estimulação Elétrica Intraoperatória Bilateral com PromStim, seguida de Implante Auditivo de Tronco Cerebral Unilateral (lado direito), poderá ser autorizado, desde que a solicitação seja formalmente encaminhada pela médica assistente ou pelo hospital prestador por meio do sistema interno da Unimed Porto Alegre, conforme o fluxo administrativo ordinário aplicável às cooperadas daquela Unimed.
Diante disso, antes de prosseguir com as medidas processuais em curso, mostra-se necessário verificar se a via administrativa pode solucionar a controvérsia de forma célere e satisfatória para a autora.
Intime-se a autora para que:
a) se manifeste sobre o teor da petição da ré;
b) tente realizar o procedimento administrativo indicado pela ré, ou seja, o encaminhamento formal do pedido de autorização do procedimento, via sistema interno da Unimed Porto Alegre, conforme as orientações descritas na petição; e
c) traga aos autos o retorno obtido quanto à referida solicitação administrativa, informando se houve ou não a autorização do procedimento.
Por fim, suspendo a realização da perícia até que seja esclarecida a situação administrativa descrita, evitando a prática de atos processuais desnecessários caso a questão seja resolvida extrajudicialmente.
Após o retorno da autora, voltem conclusos.
Intimem-se.