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5232618-56.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5232618-56.2026.8.21.0001/RSRELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA AUTOR: ALICIA ZIEBELL DE SOUZA ADVOGADO(A): DEMIAN SEGATTO DA COSTA (OAB RS052788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 04/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5232618-56.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ALICIA ZIEBELL DE SOUZA ADVOGADO(A): DEMIAN SEGATTO DA COSTA (OAB RS052788) RÉU: UNIMED SANTA MARIA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOARES CAMARGO (OAB RS050001) ADVOGADO(A): HENRIQUE CABRAL CAMARGO (OAB RS084424) ADVOGADO(A): BRENDA FRAGOSO COUSSEAU (OAB RS137843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré Unimed Santa Maria peticionou afirmando que não houve negativa formal ao procedimento pleiteado pela autora (33.1), esclarecendo que a médica assistente nunca encaminhou a solicitação de autorização pelos canais administrativos adequados. Segundo a ré, a profissional limitou-se a solicitar a emissão de uma negativa formal, sem efetivamente submeter o pedido de autorização do procedimento ao sistema interno da Unimed Porto Alegre, ao qual está vinculada na condição de cooperada. Informa, ainda, que o procedimento de Exploração e Estimulação Elétrica Intraoperatória Bilateral com PromStim, seguida de Implante Auditivo de Tronco Cerebral Unilateral (lado direito), poderá ser autorizado, desde que a solicitação seja formalmente encaminhada pela médica assistente ou pelo hospital prestador por meio do sistema interno da Unimed Porto Alegre, conforme o fluxo administrativo ordinário aplicável às cooperadas daquela Unimed. Diante disso, antes de prosseguir com as medidas processuais em curso, mostra-se necessário verificar se a via administrativa pode solucionar a controvérsia de forma célere e satisfatória para a autora. Intime-se a autora para que: a) se manifeste sobre o teor da petição da ré; b) tente realizar o procedimento administrativo indicado pela ré, ou seja, o encaminhamento formal do pedido de autorização do procedimento, via sistema interno da Unimed Porto Alegre, conforme as orientações descritas na petição; e c) traga aos autos o retorno obtido quanto à referida solicitação administrativa, informando se houve ou não a autorização do procedimento. Por fim, suspendo a realização da perícia até que seja esclarecida a situação administrativa descrita, evitando a prática de atos processuais desnecessários caso a questão seja resolvida extrajudicialmente. Após o retorno da autora, voltem conclusos. Intimem-se.

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