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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5232300-10.2025.8.21.0001/RS AUTOR: EDEMAR SANTOS MARQUES (Espólio) ADVOGADO(A): PABLO MARQUES (OAB RS132164) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO: PABLO MARQUES (Inventariante) ADVOGADO(A): PABLO MARQUES DESPACHO/DECISÃO Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Contudo, a preceder o julgamento, da análise dos autos de n. 5003194-35.2024.8.21.2001, verifico que o inventário encontra-se baixado, cessando, portanto, a legitimidade do inventariante de representar o espólio. Necessário, então, que o autor proceda à habilitação de todos os herdeiros, mediante a regularização da representação, juntada de documento de identificação e plano de partilha homologado.
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