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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5231518-46.2026.8.09.0051 Requerente(s): Millene Baldy De Sant´anna Braga, Requerido(s): Nilton Silva Freitas Junior DECISÃO No evento 22, a parte autora informou que o requerido desocupou o imóvel e restituiu sua posse em 28/07/2026. Em razão disso, requereu o prosseguimento do feito exclusivamente quanto à cobrança do saldo remanescente das obrigações locatícias, no valor atualizado de R$ 3.823,17, conforme demonstrativo apresentado no evento 22, arquivo 2. Diante disso, recebo a manifestação do evento 22 como emenda à petição inicial, para adequação dos pedidos aos fatos supervenientes. Considerando a desocupação voluntária do imóvel e a restituição da posse à locadora, ficam prejudicados os pedidos de rescisão contratual e despejo. O feito prosseguirá exclusivamente quanto à cobrança do saldo remanescente dos aluguéis e encargos locatícios, em face do locatário e da fiadora. Intime-se o requerido Nilton Silva Freitas Júnior, já citado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da emenda à petição inicial e do demonstrativo atualizado apresentado no evento 22. Quanto à requerida Cláudia Cecília Thaumaturgo de Almeida, cuja citação não foi efetivada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado ou outro meio idôneo para a realização do ato citatório. Cumpridas as providências, dê-se regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
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