Publicações do processo

5231505-67.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5231505-67.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LAURA RAFAELA NUNES LIMA ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Laura Rafaela Nunes Lima em face de OI S.A. - Em Recuperação Judicial, na qual a autora sustenta não ter contratado os serviços que originaram apontamento restritivo em seu nome e requer a concessão da gratuidade da justiça e tutela de urgência para imediata exclusão da anotação dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Decido. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. No tocante à tutela de urgência, o pedido não comporta deferimento. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da medida exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora a autora alegue desconhecer a contratação, a documentação juntada não permite, neste momento processual, concluir pela alta probabilidade do direito afirmado. Os elementos apresentados consistem, essencialmente, em alegações unilaterais e em captura de tela indicando a existência de débito vinculado à ré, sem documentação apta a evidenciar, de forma suficientemente segura, a irregularidade da contratação ou da inscrição impugnada. A análise das alegações demanda a prévia instrução do feito, com possibilidadede contraditório e ampla defesa, o que desautoriza a concessão da medida liminar inauditaaltera parte. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Considerando o interesse da parte autora em compor solução consensual ao conflito, remetam-se os autos para o CEJUSC. Com a designação das datas para a solenidade, agendadas por aquele setor, retornem os autos para prosseguimento. Assim, cite-se a parte ré na forma legal. Após, sobrevindo acordo, voltem para homologação. Não sobrevindo, o prazo contestacional passará a fluir a partir do primeiro dia útil imediato à realização da audiência de tentativa ou conciliação. Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica. Na sequência, intimem-se as partes para que digam se têm provas a produzir, especificando-as e justificando o objeto e a pertinência, no prazo de 10 dias.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.