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5231412-41.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5231412-41.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SHERWOOD ADVOGADO(A): THAYGO MACHADO SCHMITT (OAB RS119402) ADVOGADO(A): LUIZ MATIAS DOS SANTOS NETO (OAB RS121970) ADVOGADO(A): VICTORIA ALEXSANDRA VAZQUEZ CANTEROS (OAB RS138085) ADVOGADO(A): CAROLINA FRAGA BANDEIRA (OAB RS115082) SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CONDOMINIO EDIFICIO SHERWOOD em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, DECLARAR: a) a nulidade do Auto de Infração nº 7109 lavrado pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG) da Brigada Militar; e b) a inexigibilidade da multa administrativa vinculada ao referido auto de infração.

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