2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Vara Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao Provimento nº 05/2010, oriundo da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça, procedi a intimação da parte requerente, via diário da justiça eletrônico para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas para citação e intimação das partes requeridas, preferencialmente por meio do WhatsApp, para comparecer à audiência a ser designada, acompanhada de advogado. Não sendo viável a citação pela via eletrônica, cite-se pelo correio. Caso ainda não seja possível, determino a citação por mandado, conforme determinado em decisão constante do evento nº 28 . Caso requeira a citação via whatsapp informar o número do celular das partes. Pontalina-GO, 15 de setembro de 2026. Roberta Ferreira Santos Analista Judiciária