Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000
Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br
PROCESSO: 5231059-69.2018.8.09.0004
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse
PROMOVENTE: Michel Moufid Doher
PROMOVIDO(A): Marcio Machado Rapello Do Nascimento
Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.
DESPACHO
Tendo em vista a não realização da perícia na ocasião previamente designada (movs. 190 e 203), INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nova data e horário para a diligência, ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização do ato pericial.
Designada nova data e horário, DÊ-SE ciência às partes, nos termos do art. 466, §2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, podendo os respectivos assistentes técnicos (movs. 110 e 196), em igual prazo, apresentar seus pareceres (art. 477, §1º, do CPC).
Sobrevindo impugnação ou remanescendo dúvidas, INTIME-SE o perito para que preste os devidos esclarecimentos, em igual prazo.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica.
CAIO DE MELO EVANGELISTA
Juiz de Direito
(Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)
TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000
Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br
PROCESSO: 5231059-69.2018.8.09.0004
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse
PROMOVENTE: Michel Moufid Doher
PROMOVIDO(A): Marcio Machado Rapello Do Nascimento
Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.
DESPACHO
Tendo em vista a não realização da perícia na ocasião previamente designada (movs. 190 e 203), INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nova data e horário para a diligência, ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização do ato pericial.
Designada nova data e horário, DÊ-SE ciência às partes, nos termos do art. 466, §2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, podendo os respectivos assistentes técnicos (movs. 110 e 196), em igual prazo, apresentar seus pareceres (art. 477, §1º, do CPC).
Sobrevindo impugnação ou remanescendo dúvidas, INTIME-SE o perito para que preste os devidos esclarecimentos, em igual prazo.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica.
CAIO DE MELO EVANGELISTA
Juiz de Direito
(Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)