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5231059-69.2018.8.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br PROCESSO: 5231059-69.2018.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse PROMOVENTE: Michel Moufid Doher PROMOVIDO(A): Marcio Machado Rapello Do Nascimento Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO Tendo em vista a não realização da perícia na ocasião previamente designada (movs. 190 e 203), INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nova data e horário para a diligência, ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização do ato pericial. Designada nova data e horário, DÊ-SE ciência às partes, nos termos do art. 466, §2º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, podendo os respectivos assistentes técnicos (movs. 110 e 196), em igual prazo, apresentar seus pareceres (art. 477, §1º, do CPC). Sobrevindo impugnação ou remanescendo dúvidas, INTIME-SE o perito para que preste os devidos esclarecimentos, em igual prazo. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br PROCESSO: 5231059-69.2018.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse PROMOVENTE: Michel Moufid Doher PROMOVIDO(A): Marcio Machado Rapello Do Nascimento Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO Tendo em vista a não realização da perícia na ocasião previamente designada (movs. 190 e 203), INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nova data e horário para a diligência, ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização do ato pericial. Designada nova data e horário, DÊ-SE ciência às partes, nos termos do art. 466, §2º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, podendo os respectivos assistentes técnicos (movs. 110 e 196), em igual prazo, apresentar seus pareceres (art. 477, §1º, do CPC). Sobrevindo impugnação ou remanescendo dúvidas, INTIME-SE o perito para que preste os devidos esclarecimentos, em igual prazo. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)

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