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5230110-13.2025.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Vara Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5230110-13.2025.8.09.0097 Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Polo Passivo: Jorge Márcio de Oliveira Filho D E S P A C H O Conforme certificado no evento nº 161, encontram-se apreendidos nesta serventia os seguintes bens: um aparelho celular, marca Xiaomi, modelo Redmi Note 11, cor preta, com tela trincada; uma colher; e uma faca (Termo de Exibição e Apreensão – ev. 01). Considerando o trânsito em julgado do acórdão absolutório e a necessidade de conferir destinação aos bens apreendidos, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da destinação dos objetos, inclusive quanto à existência de eventual interesse em sua manutenção para outros procedimentos ou de óbice à restituição. Desde logo, INTIME-SE a Defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse na restituição dos bens apreendidos. Após, com a manifestação ministerial e da Defesa, ou transcorridos os respectivos prazos, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação quanto à destinação dos bens. Este despacho possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 05

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